TRF2 - 5083201-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:17
Juntada de Petição
-
18/08/2025 11:39
Juntada de Petição
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18/08/2025 01:41
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083201-87.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LORENZO SANTOS DE BRITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o benefício nº 87/714/859/802-9 se encontra ativo e o valores atrasados foram pagos administrativamente, conforme documentos do SIBE/INSS anexados aos autos no evento 83, Intime-se a parte autora para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:17
Determinado o Arquivamento
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08/08/2025 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 16:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 16:15
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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08/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 70
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083201-87.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LORENZO SANTOS DE BRITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇADo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a restabelecer o benefício de prestação continuada à pessoa deficiente nº 87/714.859.802-9 da parte autora (LORENZO SANTOS DE BRITO, CPF nº *97.***.*48-80, menor impúbere representado por ANDRESSA SANTOS DE BRITO), a partir da data do requerimento administrativo (12.04.2024), devendo ser descontados deste montante os valores recebidos em cumprimento da tutela provisória de urgência deferida no Evento 40. Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? MANTENHO a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação acima (Evento 40).
Proceda a Secretaria a intimação do CEABDJ. -
25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 19:24
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/06/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/06/2025 15:31
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 16:00
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083201-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LORENZO SANTOS DE BRITO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre as alegações e os documentos juntados na contestação ao evento retro.
Cumprido, ou transcorrido in albis, voltem conclusos para sentença. -
09/06/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/06/2025 12:46
Juntada de Petição
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09/06/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:46
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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02/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 16:50
Concedida a tutela provisória
-
02/06/2025 13:37
Juntado(a)
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02/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:12
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/05/2025 13:56
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/03/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/03/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 21:47
Determinada a intimação
-
11/03/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2025 13:08
Juntada de Petição
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:31
Determinada a intimação
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12/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 08:53
Juntada de Petição
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 10:09
Determinada a intimação
-
17/01/2025 14:42
Juntado(a)
-
17/01/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 11:59
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 10:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/11/2024 10:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/10/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/10/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:25
Determinada a intimação
-
18/10/2024 12:13
Juntado(a)
-
18/10/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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