TRF2 - 5001596-52.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001596-52.2025.4.02.5112/RJAUTOR: LEONARDO OLIVEIRA DE FARIASADVOGADO(A): ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM (OAB RJ207262)SENTENÇAIsto posto, conheço dos Embargos e dou-lhes provimento para, sanando a omissão apontada, indeferir o pedido de dispensa da avaliação socioeconômica.
Proceda-se, no que couber, conforme determinado no Evento 36.
Intime-se. -
01/09/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 23:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 20:07
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001596-52.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LEONARDO OLIVEIRA DE FARIASADVOGADO(A): ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM (OAB RJ207262) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para nomear perito assistente social para a realização de avaliação socioeconômica, pelo sistema AJG, restando fixado, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 270,00 para avaliações realizadas no município de Itaperuna ou R$ 350,00 no caso de avaliações realizadas nos demais municípios.
Faculto às partes, caso ainda não juntados aos autos, apresentarem quesitos no prazo de 5 dias, os quais deverão ser formulados pelo sistema eproc.
Para tanto, deve o advogado acessar o processo no eproc, ir à barra de “Ações”, clicar em “Quesitos da Parte Autora” e depois “Novo”, para que os seus quesitos sejam incluídos automaticamente no Laudo Pericial Eletrônico a ser elaborado pelo perito, possibilitando assim que sejam respondidos.
Quesitos apresentados via petição não serão conhecidos.
A avaliação deverá ser realizada no endereço da parte autora, com vistas a apurar os seguintes quesitos, além daqueles eventualmente fornecidos pelas partes: QUESITOS:1. Quantas pessoas residem com a parte autora, considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Relacionar nome completo, idade, documentos pessoais (os existentes), parentesco, estado civil e profissão das pessoas que residem no local;2.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto cada uma delas recebem mensalmente, inclusive a própria parte autora?3.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? E qual o rendimento médio mensal nos últimos 12 meses?4.
Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que residem com a parte autora?5.
Se nenhuma das pessoas que reside com a parte autora aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso recebam auxílio, que tipo de auxílio?6.
Em caso de menores de idade, informar se estão matriculados em instituição de ensino (ou congênere) e a série.7.
O imóvel em que a parte autora reside é próprio de sua família ou é alugado? Está em zona urbana ou rural? Qual é o estado físico do imóvel? (dentre outras considerações, descreva o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação etc., devendo instruir o laudo de verificação com fotos do local).8.
O bairro em que reside a parte autora é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público?9.
Quais bens compõem o patrimônio da parte autora e de sua família (móveis e imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos)?10. Há serviço de internet, plano de TV por assinatura ou streaming na residência da parte autora?11. Há alguma circunstância percebida que se apresente como incompatível com as rendas declaradas? Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
19/08/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 00:46
Despacho
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18/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 19:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 18:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 13:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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05/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 15:47
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001596-52.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: LEONARDO OLIVEIRA DE FARIASADVOGADO(A): ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM (OAB RJ207262)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 28/05/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
28/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO OLIVEIRA DE FARIAS <br/> Data: 27/06/2025 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Pe
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27/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 23:31
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 18:46
Despacho
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24/04/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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