TRF2 - 5018071-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-82 processada no TRF2 com o no. 51729904520254029666/TRF (NILCINEI DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-82 processada no TRF2 com o no. 51729904520254029666/TRF (FERNANDO PESSANHA DA ROSA)
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02/09/2025 16:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-82
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5018071-19.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: FERNANDO PESSANHA DA ROSAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 14:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-82
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07/08/2025 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 16:42
Juntada de Petição
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06/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2025 14:24
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018071-19.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDO PESSANHA DA ROSAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a rubrica “ADIC INTERVALO 32,5%", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:12
Determinada a intimação
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11/06/2025 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 21:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 21:09
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018071-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO PESSANHA DA ROSAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA). b. RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), rubrica "ADIC INTERVALO 32,5%", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 25/02/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 17:34
Juntada de Petição
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27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 11:47
Determinada a citação
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26/02/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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