TRF2 - 5004462-40.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004462-40.2024.4.02.5121/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSREQUERENTE: LUIZ CARLOS ZAMBONI GOMESADVOGADO(A): ALEX MEDINA ALVES (OAB RJ161825)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-12
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28/08/2025 18:58
Despacho
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27/08/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004462-40.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: LUIZ CARLOS ZAMBONI GOMESADVOGADO(A): ALEX MEDINA ALVES (OAB RJ161825) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
II - Após, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária desde a data da sentença (Súmula nº 362/STJ), na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
III – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
IV - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
V - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
VI - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/06/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:47
Determinada a intimação
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05/06/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/06/2025 11:57
Transitado em Julgado - Data: 12/05/2025
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 13:24
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 10:33
Juntado(a)
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21/10/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 17:59
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 12:24
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 12:24
Determinada a citação
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03/06/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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