TRF2 - 5006271-69.2022.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:52
Baixa Definitiva
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03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-53 processada no TRF2 com o no. 51723617120254029666/TRF (RENATA MOREIRA SALES)
-
03/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-53 processada no TRF2 com o no. 51723608620254029666/TRF (MARIA DAS GRACAS SILVA DE OLIVEIRA)
-
03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
01/09/2025 14:27
Intimado em Secretaria
-
01/09/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:26
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-53
-
26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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05/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:45
Determinada a intimação
-
04/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
25/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
25/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006271-69.2022.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RICARDO SOARES CUNHA (OAB RJ074056)ADVOGADO(A): RENATA MOREIRA SALES (OAB RJ144387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 23/07/2025 - Juntado(a) -
23/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
23/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
23/07/2025 17:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-53
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14/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006271-69.2022.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RICARDO SOARES CUNHA (OAB RJ074056)ADVOGADO(A): RENATA MOREIRA SALES (OAB RJ144387)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
09/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006271-69.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RICARDO SOARES CUNHA (OAB RJ074056)ADVOGADO(A): RENATA MOREIRA SALES (OAB RJ144387) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
26/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:13
Determinada a intimação
-
26/05/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/05/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 10:10
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 53
-
08/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 15:45
Determinada a intimação
-
07/04/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 18:53
Determinada a intimação
-
04/02/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/01/2025 09:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJSJM08
-
29/01/2025 09:36
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
26/11/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/11/2024 19:24
Conhecido o recurso e não provido
-
23/07/2024 19:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 20:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
09/11/2022 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/10/2022 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/10/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/10/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/09/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/09/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/09/2022 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/09/2022 11:42
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2022 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/08/2022 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
23/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2022 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/07/2022 17:19
Determinada a intimação
-
14/07/2022 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2022 09:37
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07F para RJSJM08S)
-
13/07/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 14:05
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005863-78.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10
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12/07/2022 12:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004473-73.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10
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12/07/2022 11:58
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/07/2022 11:58
Alterado o assunto processual - De: RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
-
12/07/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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