TRF2 - 5006520-67.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:13
Despacho
-
18/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
29/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006520-67.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: SILVANIER DE SOUZA E SILVAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tramitação sob segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados (evento 25, PET1), na ação em que se busca a revisão da RMI do benefício de aposentadoria (NB 179.406.420-3), mediante a majoração dos salários de contribuição considerados no período básico de cálculo, considerando valores percebidos a título de vale-alimentação.
Pois bem, a regra é a publicidade do processo judicial, principalmente em autos eletrônicos em que o acesso aos documentos anexados pelas partes é bloqueado para terceiros não cadastrados na lide.
No caso, não há qualquer perigo de dano à intimidade e à privacidade do autor, além de eventual permissão de vista aos autos de usuários cadastrados no sistema.
Por isso, afigura-se desnecessária a decretação de segredo de justiça, porquanto inexistente situação excepcional em que eventual uso indevido de informações por terceiros se poderia verificar.
Ademais, o processo judicial é público, devendo, excepcionalmente, tramitar em segredo justiça, quando caracterizada algumas das circunstâncias elencadas nos incisos do art. 189 do CPC/2015, no tratamento de dados pessoais relacionados na Lei 13.709/2018, bem assim na violação aos direitos à intimidade e à privacidade, previstos no art. 5º, X, da CF/88, inexistentes no caso dos autos.
Isso posto, indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça, visto que não se vislumbra nos autos nenhuma característica de exceção à publicidade, na forma do art. 189 do CPC, no tratamento de dados pessoais relacionados na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), bem como que não há qualquer justificativa para que o processo prossiga em exceção à regra constitucional de publicação. -
28/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:44
Determinada a intimação
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22/05/2025 16:14
Juntada de Petição
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13/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:20
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:07
Juntada de Petição
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31/01/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 15:37
Juntada de Petição
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14/01/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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31/10/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 14:13
Juntada de Petição
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25/10/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/10/2024 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 10:39
Determinada a citação
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23/10/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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