TRF2 - 5028390-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 20:35
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-46 processada no TRF2 com o no. 51630591820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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13/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-46 processada no TRF2 com o no. 51630583320254029666/TRF (EDNA MARIA DA COSTA)
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07/08/2025 16:50
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*36-46
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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23/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028390-46.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDNA MARIA DA COSTAADVOGADO(A): JOSE CARLOS TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB RJ203490) DESPACHO/DECISÃO Assiste razão à parte ré no evento 77.
Chamo o feito à ordem.
Após a homologação do acordo celebrado entre as partes (evento 29), com valor líquido e certo, foram juntados aos autos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (evento 67), com apuração de valor em montante superior ao constante do acordo.
Ocorre que o ajuste homologado por este Juízo constitui ato jurídico perfeito e acabado, dotado de força de coisa julgada material, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, não podendo ser objeto de rediscussão na fase de cumprimento, salvo em hipóteses excepcionais de nulidade absoluta, o que não se verifica no caso concreto.
A manifestação técnica apresentada pela Contadoria Judicial não tem o condão de modificar o título executivo judicial já formado, devendo prevalecer, para todos os fins, os valores definidos no acordo homologado.
Ademais, consulta ao Sistema SIBE/INSS evidencia que o pagamento do benefício NB: 87/721.720.271-0, a partir da DIP (01/05/2025), foi devidamente efetuado em 08/07/2025, conforme comprovação juntada pela Secretaria do Juízo no evento 79, inexistindo diferenças adicionais a serem requisitadas.
Pelo exposto: 1) Rejeito a impugnação apresentada pela parte autora (eventos 60 e 75) e indefiro o pedido de cancelamento da RPV expedida (evento 54), mantendo-se válidos os valores homologados no acordo. 2) Determino o prosseguimento da execução, com o pagamento à parte autora da RPV já cadastrada, observando-se estritamente os termos do acordo homologado. 3) Dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias e, após, voltem-me os autos para o envio das RPVs cadastradas no evento 54, seguindo-se as determinações do despacho inicial de execução. -
15/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:39
Decisão interlocutória
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15/07/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5028390-46.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDNA MARIA DA COSTAADVOGADO(A): JOSE CARLOS TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB RJ203490) ATO ORDINATÓRIO Faço vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, das informações/cálculos do Setor de Contadoria Judicial, no evento retro.
Após, não havendo discordância ou manifestação com relação aos valores atrasados devidos, os autos serão remetidos para o cadastro/retificação da(s) requisições, seguindo-se as determinações do despacho inicial de execução. -
17/06/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:48
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO36
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 13:24
Remetidos os Autos - RJRIO36 -> RJRIOSECONT
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06/06/2025 13:24
Despacho
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06/06/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5028390-46.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOREQUERENTE: EDNA MARIA DA COSTAADVOGADO(A): JOSE CARLOS TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB RJ203490)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 05/06/2025 - Juntado(a) -
05/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/06/2025 10:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-46
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04/06/2025 10:00
Despacho
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04/06/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 09:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/06/2025 09:46
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2025
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 36
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 14:45
Homologada a Transação
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22/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:37
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/05/2025 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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05/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 14:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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09/04/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 21:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 10:46
Juntada de Petição
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04/04/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDNA MARIA DA COSTA <br/> Data: 29/04/2025 às 16:45. <br/> Local: Consultório Dr. EDVALCIO NUNES - Rio - Rua Dezenove de Fevereiro, 140; 5º andar - Botafogo - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ED
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03/04/2025 14:27
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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03/04/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:06
Determinada a intimação
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31/03/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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