TRF2 - 5098680-23.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5098680-23.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VIGDOR TEITELREQUERENTE: NATHAN TOLENTINO COELHO DE FARIASADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
03/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
03/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 21:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158816-31.2025.4.02.9666/TRF (NATHAN TOLENTINO COELHO DE FARIAS)
-
31/07/2025 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
31/07/2025 09:43
Juntada de Petição
-
31/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-33 processada no TRF2 com o no. 51588163120254029666/TRF (BULHOES E FERREIRA ADVOGADOS)
-
31/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-33 processada no TRF2 com o no. 51588163120254029666/TRF (NATHAN TOLENTINO COELHO DE FARIAS)
-
25/07/2025 11:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-33
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5098680-23.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VIGDOR TEITELREQUERENTE: NATHAN TOLENTINO COELHO DE FARIASADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 04/07/2025 - Juntado(a) -
04/07/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/07/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
04/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/07/2025 18:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-33
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5098680-23.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NATHAN TOLENTINO COELHO DE FARIASADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) DESPACHO/DECISÃO 1- Considerando que os cálculos da parte autora não foram impugnados (evento 50, PET1), HOMOLOGO a conta apresentada pelo exequente (evento 46, CALC3), no valor de R$ 16.292,74 (dezesseis mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), atualizado até 06/2025, distribuído da seguinte forma: 1.1- R$ 12.219.55 (doze mil duzentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor de NATHAN TOLENTINO COELHO DE FARIAS, CPF: *78.***.*04-55; e, 1.2- R$ 4.073,19 (quatro mil setenta e três reais e dezenove centavos) em favor de Bulhões e Ferreira Advogados, CNPJ 55.***.***/0001-11, a título de destaque dos honorários contratuais (evento 46, CONHON2). 2- Operada a preclusão da presente decisão, expeçam-se os requisitórios nos termos acima expostos. 2.1- Ressalto, desde já, que o valor homologado será automaticamente corrigido pelo sistema processual até o momento de seu pagamento. 3- Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg.
TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal1, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4- Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região. 5- Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88. 6- Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, no sentido de que “Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.”. 7- O depósito da(s) requisição(ões) de pagamento poderá ser acompanhado pelo(a) beneficiário(a) da seguinte forma: 7.1- Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 7.2- Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 7.3- Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 7.4- Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o(a) advogado(a) poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. 8- Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento. 9- Noticiado o pagamento, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, procedendo-se à baixa definitiva, observadas as cautelas de praxe. 1.
Art. 12.
O juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório. -
06/06/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/06/2025 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:29
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 12:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
05/06/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 17:23
Determinada a intimação
-
02/06/2025 19:11
Juntada de Petição
-
02/06/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 18:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO11
-
02/06/2025 18:02
Transitado em Julgado
-
02/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/06/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098680-23.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: NATHAN TOLENTINO COELHO DE FARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288) ADMINISTRATIVO.
MILITAR TEMPORÁRIO.
FÉRIAS NÃO GOZADAS.
PLEITO PELA INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS COM BASE NO POSTO A ÉPOCA DO LICENCIAMENTO.
SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE, CONSIDERANDO O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS COM BASE NO SOLDO DE ALUNO do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva – CPOR.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
SÚMULA Nº 50 DA TRU.
FÉRIAS DEVEM SER CALCULADAS COM BASE CORRESPONDENTE À ÚLTIMA REMUNERAÇÃO NA ATIVA (aspirante a oficial).
RECURSO da parte autora CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, na forma da fundamentação supra, com a consequente reforma da sentença.
Sem condenação em custas.
Sem fixação de honorários, considerando a ausência de recorrente vencido.
Publique-se.
Intime-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
14/04/2025 13:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
14/04/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/04/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 22
-
25/03/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 10:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'EMBARGOS INFRINGENTES' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
13/03/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/03/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/02/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/12/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 14:21
Determinada a citação
-
04/12/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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