TRF2 - 5086766-30.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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12/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 11:32
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:47
Determinada a intimação
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27/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/05/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5086766-30.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO CELESTINO DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO (OAB ES010569) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 27/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:38
Determinada a intimação
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27/05/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/05/2025 14:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
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27/05/2025 14:37
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/04/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/04/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:40
Negado seguimento a Recurso
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31/03/2025 12:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/03/2025 12:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/07/2023 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/07/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 15:34
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/07/2023 15:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/04/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/03/2023 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/03/2023 10:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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21/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/02/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/02/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/02/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/02/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/02/2023 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/02/2023 14:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/02/2023 14:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/02/2023 14:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/02/2023 14:15
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/02/2023 11:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/02/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 331,59 em 10/02/2023 Número de referência: 1009709
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07/02/2023 17:41
Juntada de Petição
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07/02/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/01/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2023 18:03
Determinada a intimação
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24/01/2023 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2023 12:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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24/01/2023 12:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2023 12:18
Juntada de Petição
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23/01/2023 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/01/2023 18:09
Determinada a intimação
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23/01/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/12/2022 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/11/2022 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 20:14
Determinada a intimação
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24/11/2022 12:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2022 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2022 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/11/2022 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2022 23:54
Juntada de Petição
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16/11/2022 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/11/2022 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/11/2022 16:19
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 11:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2022 11:45
Juntada de Petição
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14/11/2022 15:27
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2022 15:27
Determinada a citação
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11/11/2022 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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