TRF2 - 5004495-56.2025.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:53
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 13:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO14
-
03/07/2025 13:47
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
24/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004495-56.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: VANESSA RUBIA PEREIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de PROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da união conhecido e provido. sentença reformada para julgar improcedente o pedido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado.
Sem custas.
Deixo de fixar honorários, considerando que se trata de recorrente vencedor.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/05/2025 22:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
08/04/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/03/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
31/03/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/03/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/02/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/02/2025 20:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2025 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 15:44
Determinada a citação
-
07/02/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000866-85.2018.4.02.5112
Joao Carlos dos Santos Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/11/2020 09:33
Processo nº 5002034-54.2025.4.02.5120
Marcella dos Santos Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Regina de Sousa Januario
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003920-94.2025.4.02.5118
Theotonio Rosa Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002493-13.2025.4.02.5005
Luciene Pereira da Silva Macario
Chefe da Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Pedro Henrique Borghi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 09:22
Processo nº 5021640-28.2025.4.02.5101
Tania Cristina Ferreira Aragao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Humberto Frederico Suini Deporte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 13:41