TRF2 - 5077708-03.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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11/09/2025 14:22
Juntada de Petição
-
04/09/2025 05:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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01/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:03
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 07:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 07:46
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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27/06/2025 00:00
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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16/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077708-03.2022.4.02.5101/RJAUTOR: ANA CLAUDIA DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)SENTENÇAIsso posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para: 1) CONDENAR A UNIÃO FEDERAL A ALTERAR A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO da parte autora, para 24h (vinte e quatro horas) semanais, enquanto estiver lotada no cargo e exercendo função com utilização de Raio-X e substâncias radioativas; 2) CONDENAR A UNIÃO FEDERAL A PAGAR à parte autora a quantia referente às horas trabalhadas além da carga horária de 24h (vinte e quatro horas) semanais, com acréscimo de 50% por cada hora extraordinária, a contar do primeiro pagamento de adicional de irradiação ionizante, enquanto estiver lotada no cargo e exercendo função com utilização de Raio-X e substâncias radioativas 3) CONDENAR A UNIÃO FEDERAL A PAGAR à parte autora a quantia referente à férias, repouso semanal remunerado, 13º salário adicionais e gratificações, observado o prazo de prescricional de 5 anos, no que concerne à quantidade de horas trabalhadas além da além da carga horária de 24h (vinte e quatro horas) semanais, a contar da data do início do pagamento do adicional de irradiação ionizante.
Os valores atrasados devidos, a contar da data do laudo da perícia judicial, ou seja, 12/2/2025, deverão ser corrigidos pela taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Na hipótese oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte ré para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprovar o cumprimento das obrigações de fazer Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. A parte vencida deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
06/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 09:44
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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20/03/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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20/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 14:19
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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12/02/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/02/2025 14:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/10/2024 23:10
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:39
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 18:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 13:42
Despacho
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16/08/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2024 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 10:53
Juntada de Petição
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/05/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 09:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/04/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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13/03/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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27/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/02/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/02/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/02/2024 13:17
Determinada a intimação
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29/01/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/11/2023 14:07
Juntada de Petição
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08/11/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 15:24
Determinada a intimação
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06/11/2023 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2023 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/10/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/10/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/10/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 18:38
Determinada a intimação
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05/10/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 17:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/09/2023 13:50
Juntada de Petição
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21/08/2023 01:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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10/08/2023 18:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/07/2023 16:36
Juntada de Petição
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14/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/07/2023 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/07/2023 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2023 19:01
Juntada de Petição
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30/06/2023 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/06/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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19/06/2023 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2023 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2023 20:32
Determinada a intimação
-
19/06/2023 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
16/04/2023 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/04/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2023 14:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/03/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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12/02/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/01/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2023 19:30
Determinada a intimação
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19/01/2023 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2022 06:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/11/2022 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/11/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2022 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/11/2022 18:25
Determinada a citação
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10/11/2022 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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