TRF2 - 5066353-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:31
Baixa Definitiva
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04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:31
Decisão interlocutória
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24/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 11:05
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066353-25.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MONICA SCHARA FRANCESEADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado da sentença, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intime-se o INSS e a Pagadoria de Pessoal da Marinha, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos no benefício previdenciário recebido pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a Pagadoria de Pessoal da Marinha para dar ciência da presente e do teor da sentença proferida, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença.
III- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante na sentença.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá a mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
29/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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29/05/2025 11:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 11:58
Decisão interlocutória
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27/05/2025 20:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 20:45
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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01/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/03/2025 22:26
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/01/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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08/01/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 21:12
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 06:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50669733720244025101/RJ
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07/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/11/2024 15:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50669733720244025101/RJ
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/10/2024 16:01
Juntada de Petição
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11/10/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 08:49
Determinada a intimação
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10/10/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:25
Determinada a intimação
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01/10/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:17
Determinada a citação
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04/09/2024 20:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:12
Decisão interlocutória
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02/09/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 13:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50669733720244025101
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30/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:56
Determinada a intimação
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30/08/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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