TRF2 - 5080214-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080214-78.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA QUEIROZ LIMAADVOGADO(A): LOUISIANA DOS SANTOS JULIASSE DE BARROS (OAB RJ125333) DESPACHO/DECISÃO 1.____________________________________________________ Ante o decurso do prazo assinado no pronunciamento retro sem cumprimento, intime-se a parte autora, novamente, por acesso eletrônico, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 485, § 1º, do CPC/2015 c/c artigo 5º, §§ 1º e 6º, da Lei nº11.419/2006. 2.___________________________________________________ Decorrido sem atendimento, dê-se vista à parte contrária, para manifestação, nos termos do enunciado da Súmula 240 do STJ.
Aguarde-se o decurso do prazo de trinta dias em Secretaria para configuração do abandono da causa. -
08/07/2025 01:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/07/2025 01:18
Decisão interlocutória
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07/07/2025 21:32
Juntada de Petição
-
07/07/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080214-78.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA QUEIROZ LIMAADVOGADO(A): LOUISIANA DOS SANTOS JULIASSE DE BARROS (OAB RJ125333) DESPACHO/DECISÃO Iniciada a audiência, a União requereu o depoimento pessoal da autora, sendo deferido pelo Juízo.
Conforme esclareceu a demandante, a pensão era rateada com sua irmã antes da suspensão, fato que não foi noticiado nos autos antes da presente audiência.
Assim, conforme identificado pela União, há necessidade de ingresso da segunda beneficiária no polo passivo.
Este Juízo acolhe tal argumento por se tratar de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, tendo em vista que no caso concreto a eficácia da sentença dependerá da citação da segunda pensionista.
Oportunamente, na sequência da instrução, poderá ser realizada uma audiência para inquirição das testemunhas. À autora para providenciar a emenda da inicial, no prazo de quinze dias, a fim de incluir a litisconsorte passiva necessária no presente feito.
Atendido, promova a Secretaria sua citação. -
06/06/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 09:52
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 15:38
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
05/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:13
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 29VF - 05/06/2025 14:00. Refer. Evento 50
-
05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
03/06/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 06:53
Determinada a intimação
-
03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/06/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
30/05/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
23/05/2025 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 22:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 22:02
Determinada a intimação
-
21/05/2025 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 22:48
Juntada de Petição
-
16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
04/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/05/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/04/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 21:52
Determinada a intimação
-
28/04/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 22:09
Juntada de Petição
-
24/04/2025 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 20:42
Determinada a intimação
-
24/04/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 17:40
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 29VF - 05/06/2025 14:00
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24/04/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para decisão/despacho - 20/04/2025 21:57:31)
-
11/04/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:47
Determinada a intimação
-
26/03/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/03/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 18:41
Determinada a intimação
-
11/03/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/02/2025 17:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 18/02/2025 17:14:21)
-
18/02/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
16/02/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/01/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/01/2025 17:31
Determinada a intimação
-
07/01/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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03/12/2024 15:56
Juntada de Petição
-
27/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 19:57
Determinada a intimação
-
26/11/2024 20:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 20:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
-
26/11/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/10/2024 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2024 13:56
Determinada a intimação
-
17/10/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 16:05
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIO29S)
-
17/10/2024 16:02
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Concessão
-
15/10/2024 17:04
Juntada de Petição
-
10/10/2024 15:32
Declarada incompetência
-
10/10/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00