TRF2 - 5017967-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/09/2025 22:04
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017967-27.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: ARTEVERDE ADMINISTRACAO E CONSTRUCOES LTDA (Denunciante)ADVOGADO(A): ANDRE VELASQUEZ MEDEIROS (OAB RJ074137) DESPACHO/DECISÃO À parte ré para, se for o caso, especificar provas que pretenda produzir, justificando-as; bem como apresentar desde logo todos os documentos de que já disponha e ainda queira ver utilizados como prova, ou indicar onde se encontram caso inacessíveis; especificar a modalidade de eventual perícia que pretenda realizar; e qualificar as testemunhas que intencione ouvir, inclusive informar se compareceriam espontaneamente à audiência ou se precisariam ser intimadas, tudo sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. -
14/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 20:16
Determinada a intimação
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01/08/2025 23:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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26/07/2025 02:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:50
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 30
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27/06/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 18:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 10:20
Juntada de Petição - ARTEVERDE ADMINISTRACAO E CONSTRUCOES LTDA (RJ074137 - ANDRE VELASQUEZ MEDEIROS)
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:45
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 16:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017967-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANDINE SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): DIEGO FERREIRA COSTA (OAB RJ141780) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora acerca da certidão negativa de citação da corré ARTEVERDE ADMINISTRACAO E CONSTRUCOES LTDA no Evento 8.1 pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido, volte o feito concluso. -
15/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:32
Determinada a intimação
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15/05/2025 01:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/05/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 16:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/03/2025 20:53
Determinada a citação
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06/03/2025 12:55
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Vícios de Construção
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06/03/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 00:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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