TRF2 - 5011373-13.2020.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS405 -> TRF2 (Chamado 2025050187)
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24/07/2025 17:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Conclusos para decisão/despacho - 23/07/2025 14:26:08)
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24/07/2025 11:42
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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23/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
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23/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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19/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011373-13.2020.4.02.5120/RJAUTOR: NILVON LUIZ FONSECA DE ALMEIDAADVOGADO(A): RAFAELA TEIXEIRA ROSSETTI (OAB MG152470)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER o tempo de serviço comum e especial do autor trabalhado na empresa TECHOCEAN OFFSHORE LTDA ? período de 01/09/1999 a 10/03/2007 e tempo de serviço especial na empresa HUGUES W-K-M DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ? período de 21/02/1983 a 01/03/1988. b) CONDENAR o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com data de início (DIB) em 12/09/2018, observadas as regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, bem como condená-lo a pagar ao autor os valores pretéritos, que deverão ser atualizados conforme o manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
Em observância ao precedente obrigatório acima citado, para os juros são os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação alterada pela Lei 11.960/09.
Para a correção monetária, deve ser excluída a incidência do indexador previsto no art. 5º da Lei 11.960/09 (TR), ante sua inaptidão para o fim de atualização monetária, pelos mesmos fundamentos adotados pelo e.
STF nas ADINs 4.357 e 4.425.
Aplica-se, assim, o INPC, em razão do art. 41-A da Lei nº 8.213/91.
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
REAPRECIO E DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa.
O INSS é isento de custas, na forma do art. 4º, inc.
I, da Lei 9.289/1996.
Quanto aos honorários, embora se trate de sentença ilíquida, tendo em conta que, em interpretação sistemática, a previsão do inciso II do § 4º do art. 85 do CPC/15 não se coaduna com o § 11 do mesmo artigo, fixo os honorários devidos pelo INSS, em atenção ao § 14, em patamar mínimo, atendidos os percentuais constantes do § 3º, sobre o valor da condenação, a depender da liquidação da sentença, respeitado o Enunciado n. 111 do STJ (os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença).
Em havendo interposição de apelação, dê-se vista para contrarrazões e remeta-se o feito ao TRF2.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO Implantar Benefício NB ESPÉCIE Aposentadoria por tempo de contribuição DIB 12/09/2018 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício DCB RMI A apurar OBSERVAÇÕES -
09/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
02/06/2025 16:20
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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07/05/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 07:57
Determinada a intimação
-
06/05/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
28/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 16:13
Determinada a intimação
-
28/03/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 08:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 14:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
07/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 15:00
Juntada de Petição
-
25/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
07/07/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 11:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
07/07/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo - 07/07/2023 11:47:00)
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07/07/2023 09:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/03/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 12:29
Despacho
-
18/11/2022 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2022 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/11/2022 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/10/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 16:18
Determinada a intimação
-
23/08/2022 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/06/2022 02:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
01/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
19/05/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 16:56
Determinada a intimação
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19/05/2022 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2022 10:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2022 10:56
Juntada de peças digitalizadas
-
09/12/2021 14:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50106067220214020000/TRF2
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21/10/2021 19:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50106067220214020000/TRF2
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15/09/2021 11:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/09/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
13/08/2021 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 12:16
Despacho
-
12/08/2021 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2021 09:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50106067220214020000/TRF2
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28/07/2021 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2021 19:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50106067220214020000/TRF2
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07/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2021 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2021 18:03
Revogada a Gratuidade da Justiça
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25/06/2021 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2021 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2021 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/05/2021 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 14:55
Determinada a intimação
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10/05/2021 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2021 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/03/2021 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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27/03/2021 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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27/03/2021 07:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
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25/03/2021 03:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
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16/03/2021 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/02/2021 19:01
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2021 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2021 19:01
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2021 13:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/02/2021 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2021 10:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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27/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2020 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2020 20:30
Determinada a intimação
-
17/12/2020 17:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/12/2020 17:48
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
17/12/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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