TRF2 - 5011672-54.2024.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011672-54.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ROSEMARY MOREIRA DOS REISADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023, a Secretaria informa à parte autora e/ou seu advogado que foi transmitida a sua RPV ao TRF/ 2ª Região, eletronicamente pelo Juízo, encerrando-se, assim, a prestação jurisdicional desta 5ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados nestes autos, bem como no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Quaisquer dúvidas, estaremos ao dispor para esclarecimento das partes e seus advogados. -
16/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 10:28
Baixa Definitiva
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16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-96 processada no TRF2 com o no. 51766314120254029666/TRF (GERSON PINHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-96 processada no TRF2 com o no. 51766314120254029666/TRF (ROSEMARY MOREIRA DOS REIS)
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11/09/2025 17:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-96
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011672-54.2024.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOREQUERENTE: ROSEMARY MOREIRA DOS REISADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 18:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-96
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05/08/2025 18:45
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:37
Determinada a intimação
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22/07/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 11:15
Determinada a intimação
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11/06/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 17:48
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011672-54.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ROSEMARY MOREIRA DOS REISADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700)SENTENÇAISTO POSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de pensão pela morte do(a) segurado(a) Sebastião Pereira da Silva desde o seu óbito (21/8/2024), eis que o requerimento administrativo foi formulado em 26/8/2024 (Evento 19, OUT3).
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar e que, decerto, a ausência da renda do(a) falecido(a) causou impacto na organização financeira da parte autora, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
INTIME-SE A ELAB/DJ-INSS para cumprimento da tutela de urgência ora deferida.
Sobre as parcelas vencidas, no período anterior à publicação da EC 113/2021, deverá incidir, respeitada a prescrição quinquenal e o valor do teto dos Juizados Especiais Federais, correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no RE nº 870.947 (Tema 810) e REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo, Tema 905).
A partir da publicação da EC 113/2021 (09/12/2021), para fins de correção monetária e juros de mora deverá incidir unicamente a SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias , informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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15/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:11
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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29/04/2025 16:06
Despacho
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29/04/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:05
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 29/04/2025 12:00. Refer. Evento 21
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28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23, 26 e 27
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 26 e 27
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10/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/03/2025 17:34
Determinada a intimação
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10/03/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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10/03/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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10/03/2025 11:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 29/04/2025 12:00
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25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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31/01/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:46
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:08
Determinada a intimação
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08/01/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:28
Determinada a intimação
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05/12/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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