TRF2 - 5002822-22.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002822-22.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: SAMUEL DA CRUZ MONTEIROADVOGADO(A): DAYANA DE ALMEIDA PESSANHA (OAB RJ206478)ADVOGADO(A): ELISANGELA DOS SANTOS ALMEIDA VASCONCELOS (OAB RJ221573) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, por meio da qual a parte Autora requer, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, matéria NÃO excluída da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, tendo sido redistribuído a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização.
Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE5). Anote-se.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos comprovante de residência atual.
Com a apresentação nos autos, confirmando-se o domicílio em município abrangido pela Subseção de Campos, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
15/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/05/2025 16:39
Despacho
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24/04/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 16:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT01F)
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22/04/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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