TRF2 - 5001845-46.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:51
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/09/2025 14:31
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
25/08/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
25/08/2025 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2025 10:44
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001845-46.2024.4.02.5109/RJAUTOR: SEBASTIANA MARIA TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): Regimar Bordin Nunes Ribas Pinto (OAB RJ184687)ADVOGADO(A): STHEFANIE ALVERNE COSTA (OAB RJ211050)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde 20/12/2024 (data da citação - Evento 7), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o prazo de 45 dias, contados da implantação do benefício, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
20/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 20:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/06/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001845-46.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: SEBASTIANA MARIA TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): Regimar Bordin Nunes Ribas Pinto (OAB RJ184687)ADVOGADO(A): STHEFANIE ALVERNE COSTA (OAB RJ211050)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 09/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
09/06/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
09/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/06/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
09/06/2025 17:28
Determinada a intimação
-
09/06/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001845-46.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: SEBASTIANA MARIA TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): Regimar Bordin Nunes Ribas Pinto (OAB RJ184687)ADVOGADO(A): STHEFANIE ALVERNE COSTA (OAB RJ211050)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 24/05/2025 - PETIÇÃO -
26/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 09:40
Juntada de Petição
-
09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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04/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 12:07
Determinada a intimação
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03/04/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIANA MARIA TEIXEIRA DA SILVA <br/> Data: 20/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio
-
24/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 03:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 06:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/12/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 03:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00