TRF2 - 5016120-33.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016120-33.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: ANA ROSA CALIMAN RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS CALIMAN VASSOLER (OAB ES038149)RECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2025 12:35
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/06/2025 13:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016120-33.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ANA ROSA CALIMAN RIBEIROADVOGADO(A): MATHEUS CALIMAN VASSOLER (OAB ES038149)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
09/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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21/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/01/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/01/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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20/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/12/2024 17:54
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/11/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/11/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 20:17
Julgado procedente em parte o pedido
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03/10/2024 17:27
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2024 12:26
Juntada de Petição
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25/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 17:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2024 14:33
Juntada de Petição
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25/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2024 17:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:04
Concedida a tutela provisória
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28/05/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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