TRF2 - 5016124-70.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
-
14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016124-70.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)RECORRENTE: CELSO DE ALENCAR RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MATHEUS CALIMAN VASSOLER (OAB ES038149) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 20:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2025 18:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/07/2025 15:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
01/07/2025 15:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 61 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
12/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
12/06/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016124-70.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CELSO DE ALENCAR RIBEIROADVOGADO(A): MATHEUS CALIMAN VASSOLER (OAB ES038149)RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
09/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
29/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
21/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/05/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
04/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:51
Juntada de Petição
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
20/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:59
Juntada de Petição
-
16/01/2025 15:59
Juntada de Petição
-
07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
11/12/2024 17:54
Juntada de Petição
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/11/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/11/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/11/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/11/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/11/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 20:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/11/2024 00:02
Juntada de Petição
-
06/11/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
09/08/2024 17:50
Juntada de Petição
-
26/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2024 11:59
Juntada de Petição
-
23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2024 18:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/07/2024 17:34
Juntada de Petição
-
09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
07/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2024 17:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/05/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:04
Concedida a tutela provisória
-
28/05/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023751-19.2024.4.02.5101
Wagner Moura Santiago Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 20:16
Processo nº 5081079-04.2024.4.02.5101
Uniao
Beatriz Gomes Silva Said
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 10:43
Processo nº 5010670-28.2023.4.02.5104
Gilson Nostorio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015447-38.2023.4.02.5110
Marcio de Menezes Bahia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2023 16:49
Processo nº 5007402-32.2024.4.02.5103
Vilma Pereira Claudino de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 11:15