TRF2 - 5050337-59.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:23
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050337-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HENRIQUE NEY SOARES MARTINSADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA CAMPOS (OAB RJ155787)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, § único, art. 330, I e 485, I todos do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários, em virtude de não ter sido aperfeiçoada a relação processual.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
13/06/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 19:06
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:12
Juntada de Petição - HENRIQUE NEY SOARES MARTINS (RJ155787 - EDUARDO GARCIA CAMPOS)
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050337-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HENRIQUE NEY SOARES MARTINSADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA CAMPOS (OAB RJ155787) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, intimem-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, para acostar aos autos instrumento de procuração devidamente atualizado.
Em consideração ao princípio da economia processual, no mesmo prazo, deverá acostar: Documento de identidade e CPF legíveis;Juntar aos autos DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (atualizada e assinada de próprio punho ou por meio digital válido), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça;Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contatoComprovar, documentalmente, que requereu junto ao INSS o benefício pleiteado, previamente ao ajuizamento desta ação, sem o que não há que se falar em NEGATIVA DA RÉ.
Ressalte-se que eventual recusa de recebimento do requerimento por parte de servidor do referido órgão poderá ser suprida por meio de agendamento por telefone (através do nº 135) ou pelo site da Previdência Social, junto à OuvidoriaEsclarecer o cálculo elaborado para atingir o valor atribuído à causa, apresentando a devida planilha de cálculo com estimativa de RMI do benefício pretendido, cálculo das parcelas vencidas, acrescidas de doze prestações vincendas, considerando, em regra, a competência absoluta do Juizado Especial Federal para causas que não excedem o teto da lei de regência.
Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção.
P.I. -
26/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:41
Despacho
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26/05/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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