TRF2 - 5001355-85.2024.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:05
Determinado o Arquivamento
-
30/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 15:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO41
-
29/08/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
12/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
12/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001355-85.2024.4.02.5121/RJ RECORRIDO: HIARA CAETANA DA GLORIA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.170.204, firmou o entendimento de que não há repercussão geral da matéria relativa ao cumprimento dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, pois a controvérsia é de natureza infraconstitucional, fundada na análise de fatos e provas, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: Recurso extraordinário com agravo.
Benefício previdenciário.
Pensão por morte.
Concessão.
Aferição dos requisitos legais.
Matéria infraconstitucional.
Comprovação.
Fatos e provas (Súmula 279/STF). 1. É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. 2.
Ausência de repercussão geral. (ARE 1.170.204 RG, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, publicação em DJe-48 de 12/3/2019.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 19:29
Recurso Extraordinário não admitido
-
01/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/06/2025 11:32
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABVICE
-
03/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
27/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001355-85.2024.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: HIARA CAETANA DA GLORIA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011) PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE. MÃE DE SEGURADO FALECIDO.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.
BENEFÍCIO INDEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 16:00
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/04/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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29/04/2025 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 14:00 a 26/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 52
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29/04/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/04/2025 23:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
24/04/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/04/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 15:59
Determinada a intimação
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14/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/03/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/03/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 16:01
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual do 12º JEF - Zoom - 21/01/2025 10:30. Refer. Evento 45
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21/01/2025 15:56
Juntada de peças digitalizadas
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09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/10/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/10/2024 16:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual do 12º JEF - Zoom - 21/01/2025 10:30
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28/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/10/2024 15:44
Determinada a intimação
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10/10/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/07/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/07/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 14:15
Determinada a intimação
-
24/07/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2024 16:27
Determinada a intimação
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27/05/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/05/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/05/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2024 14:26
Determinada a intimação
-
17/05/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/04/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/04/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/04/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 17:56
Determinada a intimação
-
18/04/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 13:40
Juntada de peças digitalizadas
-
17/04/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
17/04/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/04/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/04/2024 15:40
Determinada a intimação
-
09/04/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/03/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/03/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/03/2024 11:50
Não Concedida a tutela provisória
-
29/02/2024 14:26
Juntado(a)
-
29/02/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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