TRF2 - 5015830-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:41
Juntada de Petição
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23/07/2025 06:56
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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07/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015830-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal - CEF: (1) ao pagamento das cotas condominiais vencidas relativas à unidade 408, bloco 02, do Condomínio Residencial Bela Vida I, discriminadas na planilha anexada ao evento 1, PLAN8, no valor de R$ 4.855,97 (quatro mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), referente ao período de janeiro de 2024 a fevereiro de 2025, já incluídos os encargos moratórios calculados até fevereiro de 2025; e (2) ao pagamento das cotas condominiais que se vencerem no curso desta demanda, a partir de março de 2025, até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil.
Especificamente sobre os valores devidos (cotas vencidas e vincendas), incidirão os juros e multas estabelecidos no artigo 45, da Convenção do Condomínio (evento 1, ATA4)?.
No mais, se aplica o Manual de Cálculo da Justiça Federal. ?Fica ressalvado o direito de regresso da Caixa Econômica Federal - CEF em face dos devedores fiduciantes.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
As custas deverão ser calculadas pelo recorrente, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível no site www.jfrj.jus.br, e apresentadas na forma e no prazo estipulado pelo art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
03/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015830-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Evento 16, CONT1 - Intime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos. -
28/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 17:42
Juntada de Petição
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21/05/2025 13:35
Juntada de Petição
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12/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 22:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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21/02/2025 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 13:53
Determinada a citação
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19/02/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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