TRF2 - 5005587-66.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 06:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 09:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005587-66.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA JOSE GOULART COELHO PORTOADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, a contar da data de diagnóstico da doença (evento 1, anexo 7).
Comunique-se à fonte pagadora com urgência.
Condeno, ainda, a União Federal a devolver os valores recolhidos a esse título, a partir abril de 2022, inclusive eventuais valores recolhidos no curso da lide, compensando-se com montantes eventualmente já restituídos.
Os atrasados devem ser corrigidos e remunerados desde cada recolhimento pela Taxa SELIC.
Custas de lei.
Ante a apresentação pela União de contestação, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º do CPC, valor a ser apurado oportunamente na liquidação do julgado.
Reexame necessário.
P.R.I. -
30/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 17:20
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 14:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50072858720254020000/TRF2
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10/07/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 10:06
Determinada a intimação
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10/07/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 21:05
Juntada de Petição
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09/07/2025 21:03
Juntada de Petição
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09/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 16:38
Despacho
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26/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 26/06/2025 13:56:05)
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24/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005587-66.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA JOSE GOULART COELHO PORTOADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783) DESPACHO/DECISÃO MARIA JOSÉ GOULART COELHO PORTO ajuizou ação de conhecimento em face da UNIÃO FEDERAL pleiteando o deferimento de tutela de urgência para suspender o desconto de imposto de renda retido na fonte do contracheque da autora.
Sustenta ser portadora de cardiopatia grave, fazendo jus à isenção prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Contestação (evento 22). Decido. Dispõe a Lei nº 7.713/88: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Presente a probabilidade do direito, requisito para autorizar o deferimento da tutela excepcional.
No caso, a autora aparenta ser portadora de moléstia prevista na legislação autorizadora do deferimento de isenção.
O documento do anexo 7 da inicial indica que a autora é portadora, em tese, de condição cardíaca grave. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para que sejam suspensos os descontos de imposto de renda sobre os proventos da parte autora. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação. Requeiram as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, devendo a União informar se impugna o documento do evento 1, anexo 7.
Em caso positivo, venham os autos conclusos para determinação de perícia médica. Prazo de 15 dias. -
17/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 15:35
Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 05:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 16:42
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 16:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50072858720254020000/TRF2
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005587-66.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA JOSE GOULART COELHO PORTOADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783) DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 11 - Nos termos do determinado no evento n.º 7, o Juízo irá apreciar o pedido de tutela de urgência após a vinda resposta.
Intime-se. -
06/06/2025 13:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50072858720254020000/TRF2
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06/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 10:41
Determinada a intimação
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 12:40
Determinada a citação
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05/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 12:35
Alterado o assunto processual - De: Retido na fonte - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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05/06/2025 11:46
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO02F)
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04/06/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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