TRF2 - 5076229-04.2024.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/05/2025 08:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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23/05/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076229-04.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA MARTINS DIAS HACK LEMOSADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância da União (Ev. 32.1), RESOLVO a liquidação por arbitramento e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte autora (Ev. 1.9) no valor de R$ 1.907,65 (um mil novecentos e sete reais e sessenta e cinco centavos), válido para setembro de 2024.
Sem honorários em fase de liquidação.
Os pedidos de destaque de honorários contratuais e fixação dos honorários advocatícios, nos moldes da Súmula n° 345 do STJ, assim como o ressarcimento de eventuais custas recolhidas, serão analisados por ocasião da inauguração da fase de cumprimento de sentença. Considerando a controvérsia sobre se o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Rio de Janeiro - SINDSPREV/RJ pode, em juízo, representar os trabalhadores/servidores da saúde nos autos do Agravo de Instrumento nº 5002242-72.2025.4.02.0000, ainda não definido, preclusa a presente decisão, SUSPENDA-SE o feito, até o julgamento definitivo do recurso noticiado pela parte ré.
Negado provimento ao Agravo de Instrumento acima mencionado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, inaugurar a fase de cumprimento de sentença, momento em que deve a Secretaria promover a alteração da classe da ação para constar “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Caso contrário, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
15/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/03/2025 12:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50022427220254020000/TRF2
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 14:39
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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21/02/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 18:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50022427220254020000/TRF2
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19/02/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 08:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50022427220254020000/TRF2
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10/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 14:35
Decisão interlocutória
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11/11/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 22:12
Despacho
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16/10/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 20:19
Despacho
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28/09/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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