TRF2 - 5093266-44.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-87 processada no TRF2 com o no. 51786736320254029666/TRF (GISELA DE LIMA FERNANDES)
-
17/09/2025 16:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-87
-
16/09/2025 13:27
Despacho
-
16/09/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
04/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5093266-44.2024.4.02.5101/RJRELATOR: TOGO PAULO PENNA RICCIREQUERENTE: GISELA DE LIMA FERNANDESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 18:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-87
-
26/08/2025 18:06
Determinada a intimação
-
26/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 12:44
Juntado(a)
-
26/08/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5093266-44.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GISELA DE LIMA FERNANDESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para providenciar o cadastramento de Requisição de Pequeno Valor.
Rio de Janeiro, 12/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 28796 -
12/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:10
Determinada a intimação
-
12/08/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
10/08/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 16:59
Determinada a intimação
-
04/08/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5093266-44.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GISELA DE LIMA FERNANDESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes liquidarem o montante residual ainda não pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF).
Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
No mesmo prazo estabelecido no 1º parágrafo (de 15 dias) deverão ser cumpridas todas as outras obrigações, principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 03/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50077 -
03/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:27
Determinada a intimação
-
03/07/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/07/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO01
-
03/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
25/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093266-44.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: GISELA DE LIMA FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) processual civil - REQUERIMENTO DE RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL - pedido de reexame do merito pela propria parte vencedora em homenagem a ampla defesa e contraditorio - tema 364 da tnu julgado contra a parte requerente - reformatio in pejus vedada - existencia de pedido de uniformização nos autos - necessidade de retratação que se deixa de fazer sob alegação de violação a ampla defesa e contraditorio - CORREÇÃO de oficio - SUBSTITUIÇÃO da expressão INSS por UNIÃO FEDERAL - embargos de declaração não conhecidos - intempestividade - expurgo do erro materal reconhecido e determinado de ofício.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da parte autora, por intempestivos.
E determino a correção, de ofício, do erro material verificado, com o fim de que se proceda à devida retificação e substituição da menção ao INSS por UNIÃO FEDERAL, que é a verdadeira ré da ação.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7°, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 15:43
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
15/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/04/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/04/2025 15:26
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
02/04/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
31/03/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Incluído em mesa para julgamento - 28/03/2025 17:26:44)
-
26/03/2025 17:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
26/03/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/03/2025 16:54
Determinada a intimação
-
07/03/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/02/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 13:02
Determinada a intimação
-
17/12/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/12/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 20:08
Determinada a intimação
-
02/12/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/11/2024 06:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2024 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 17:39
Determinada a citação
-
13/11/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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