TRF2 - 5012428-03.2023.4.02.5117
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012428-03.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: ARY PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão transitada em julgado, que deu provimento ao recurso interposto pela parte autora para anular a sentença, afirmando o interesse de agir em juízo, de modo que o processo deverá ter sua instrução reaberta e, após, deverá ser prolatada nova sentença, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
05/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 10:19
Determinada a intimação
-
04/08/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJSGO05
-
16/07/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012428-03.2023.4.02.5117/RJ RECORRENTE: ARY PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA 1.
Trata-se de recurso interposto contra sentença terminativa, que considerou não haver interesse de agir em juízo no tocante ao pleito de cômputo de períodos de tempo especiais, uma vez que a documentação comprobatória não teria sido apresentada na via administrativa.
A parte autora alegou, em recurso, que a ausência/insuficiência de documentação deveria ter ensejado a intimação da parte autora para complementar o processo administrativo, em vez de resultar em indeferimento de plano. 2.
Diferentemente do que alegou a parte autora em seu recurso, não havia razão alguma para o INSS intimar o segurado para complementar a documentação.
Isto porque, no momento da formalização do requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição (não de aposentadoria especial), no campo "Possui tempo especial?", a parte autora respondeu que "NÃO" (Evento 1 - PROCADM10).
Logo, se a parte segurada sequer alegou a especialidade do tempo e não juntou PPP algum, não havia razão alguma para o INSS determinar a complementação da instrução.
Contudo, a quase totalidade dos períodos cuja especialidade a autora pretende é anterior a 04/1995 e decorre de enquadramento da função (motorista de caminhão/ônibus), caso em que basta a anotação da profissão na CTPS para o INSS ter o dever legal de promover o enquadramento independentemente de requerimento expresso. 3.
Decido DAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA para anular a sentença, afirmando o interesse de agir em juízo, de modo que o processo deverá ter sua instrução reaberta e, após, deverá ser prolatada nova sentença.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 07:04
Conhecido o recurso e provido
-
09/06/2025 06:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 13:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
29/04/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
27/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 15:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/01/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
05/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
18/09/2024 15:29
Determinada a intimação
-
18/09/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 18/09/2024 15:17:52)
-
22/08/2024 23:25
Juntada de Petição
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19/08/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
02/08/2024 05:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 05:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/05/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/03/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2024 13:22
Determinada a intimação
-
20/03/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/01/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 15:44
Determinada a citação
-
04/12/2023 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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