TRF2 - 5003906-38.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:26
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003906-38.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RIO ARARASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 39, PET1 - Dê-se vista à parte autora, no prazo de 05 dias.
Nada sendo requerido, diante do cumprimento do julgado, considero satisfeita a prestação jurisdicional.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:28
Determinado o Arquivamento
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19/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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22/07/2025 08:52
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003906-38.2024.4.02.5121/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o depósito dos valores para cumprimento do julgado, consoante a sentença.Intime-se a agência 4117 para ciência de que a parte autora comparecerá à instituição bancária para promover o levantamento da quantia depositada.Após a comprovação do depósito pela parte ré, basta a parte autora se dirigir à agência para levantamento dos valores depositados, mediante a apresentação dos seus documentos de identificação, cópia da sentença, cópia da certidão narratória extraída do sistema E-proc com a informação do trânsito em julgado, cópia do comprovante de depósito e do presente despacho, que possui força de alvará, assinado eletronicamente, cuja autenticidade deverá ser aferida conforme instruções no rodapé desta página, nos termos do parágrafo único do art. 7o. do Provimento nº. 58, de 16 de junho de 2009, da Corregedoria Regional da 2 ª Região.Ato contínuo, a Consolidação de Normas da Corregedoria deste Tribunal no art. 181, §4º, veda a baixa e arquivamento de processos com depósitos judiciais.
Matéria que veio a ser reiterada nos termos do Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00018, determinando a aplicação da norma.Desse modo, intime-se a parte credora para ciência e saque do depósito judicial, e o banco depositário (sempre que possível através de rotina de intimação do próprio Sistema Eproc) para informação acerca do saque do montante.A secretaria deverá anotar em campo próprio do Sistema Eproc a existência de depósito à disposição do juízo.Não havendo comprovação nos autos quanto ao levantamento pelo credor, reitere-se a intimação da parte beneficiária para levantamento ou informar eventuais impedimentos.Permanecendo o silêncio, voltem-me para adoção das medidas cabíveis quanto à verba não sacada.Tudo cumprido, considero satisfeita a prestação jurisdicional.Dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
09/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:14
Determinada a intimação
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08/07/2025 18:44
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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27/06/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003906-38.2024.4.02.5121/RJAUTOR: CONDOMINIO RIO ARARASADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a CEF ao pagamento das quotas condominiais relativas à unidade nº 303 do bloco 09, vencidas a partir de 15/01/2024, sendo assegurada a compensação dos valores pagos.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c art. 219 do CPC e art. 332, § 4º, do CPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos à para a turma recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos do Enunciado nº 34 do FONAJEF[1].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Depois de transitada em julgado a sentença, que goza de força de alvará judicial, intime-se a ré para seu cumprimento no prazo de 30 dias, por meio de depósito dos valores na agência da CEF nº 4117 ? Fórum Criminal TRF.
Em seguida, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. [1] O exame de admissibilidade do recurso poderá ser feito apenas pelo Relator, dispensado o prévio exame no primeiro grau. -
21/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 14:01
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 10:38
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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06/12/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 11:49
Juntada de Petição
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13/08/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/07/2024 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:18
Juntada de Petição
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24/07/2024 23:46
Juntada de Petição
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20/06/2024 06:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2024 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2024 17:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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27/05/2024 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:45
Decisão interlocutória
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16/05/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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