TRF2 - 5045925-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045925-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AIDA DA GRACA PINTO DA SILVAADVOGADO(A): KARLA DIAS MARTINS (OAB RJ085367)ADVOGADO(A): FREDERICO GUILHERME CHATEAUBRIAND FILHO (OAB RJ082613)ADVOGADO(A): BEATRIZ PETRONE CHATEAUBRIAND (OAB RJ231709) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito: a) cópia de seu CPF; b) declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo(a) advogado(a), em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
23/05/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 14:05
Determinada a intimação
-
15/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017857-62.2024.4.02.5101
Igor Martins Simoes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2025 14:39
Processo nº 5003052-70.2025.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Rachel Quintana Rua
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 14:37
Processo nº 5002316-74.2024.4.02.5105
Vanusa Ramos de Souza Balonecker
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/04/2025 13:15
Processo nº 5003052-70.2025.4.02.5101
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034879-02.2025.4.02.5101
Leonardo de Souza Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 12:15