TRF2 - 5008145-61.2023.4.02.5108
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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07/09/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:05
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 14:20
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008145-61.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: JEAN THOMAZ SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 12.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) - declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor, relativas às FOLGAS INDENIZADAS, FOLGAS PAGAS, DOBRAS, DOBRAS PAGAS e FOLGAS DE EMBARQUE; (ii) - para condenar a ré a restituir-lhe as parcelas indevidamente recolhidas a estes títulos, conforme contracheques que instruem a inicial e as declarações do imposto de renda (evento 1, CHEQ7 e evento 1, DECL8), devidamente atualizadas pela taxa SELIC, respeitada a prescrição quinquenal - 04/12/2018.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
E pelos acórdãos dos evs. 22.2, 56.2 abaixo transcritos: A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para limitar a incidencia do direito reconhecido em sentença sobre as rubricas "INDENIZACAO DE FOLGAS"; "INDENIZ DE FOLGA - TREINAMENTO"; "DIAS DOBRADOS".
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO, de modo a CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, em maior extensão, para julgar improcedente o pedido da parte autora quanto à verba DIAS DOBRADOS.
No mais, fica mantido o acórdão por seus próprios fundamentos. Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:25
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSPE01
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03/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008145-61.2023.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: JEAN THOMAZ SOUZA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) juízo de retratação - TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – INDENIZAÇÃO POR FOLGAS NÃO GOZADAS - NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 167 DO STJ E DA SÚMULA 463 DO E.
STJ - REMUNERAÇÃO DA SOBREJORNADA DO EMPREGADO - NATUREZA INDENIZATÓRIA - PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200 - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - entendimento da tru de que as verbas DOBRA, QUARENTENA E DIAS EXTRAS POSSUEM NATUREZA REMUNERATÓRIA - NECESSIDADE DE SE COMPROVAR DE FORMA CONCRETA E EMBASADA A ORIGEM, FUNDAMENTO E NATUREZA DAS RUBRICAS INDICADAS - juízo de retratação exercido - recurso da união conhecido e parcialmente provido para julgar improcedente o pedido quanto a verba DIAS DOBRADOS - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO, de modo a CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, em maior extensão, para julgar improcedente o pedido da parte autora quanto à verba DIAS DOBRADOS.
No mais, fica mantido o acórdão por seus próprios fundamentos.
Sem custas ante a isenção legal.
Mantida afastada a condenação em honorários advocatícios, ante o provimento parcial do recurso, a teor do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7°, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução n° TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/05/2025 11:22
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR07G02
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:34
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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07/04/2025 16:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/04/2025 16:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/10/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/10/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 16:10
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/10/2024 15:14
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/10/2024 09:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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03/10/2024 19:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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27/09/2024 18:13
Despacho
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10/09/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 12:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSPE01
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05/09/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2024 12:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2024 12:24
Juntada de Petição
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10/08/2024 12:22
Juntada de Petição
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08/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2024 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2024 15:13
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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07/08/2024 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2024 23:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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09/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2024 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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17/06/2024 11:10
Juntada de Petição
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14/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/06/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2024 15:10
Julgado procedente em parte o pedido
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03/04/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2024 18:08
Juntada de Petição
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01/02/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 19:36
Determinada a intimação
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05/12/2023 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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