TRF2 - 5067859-36.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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15/09/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067859-36.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: MARCIO TADEU DE PAIVA POETA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATHALIA DE CARVALHO BRANDAO (OAB RJ210976)ADVOGADO(A): MAYARA MELO DE AGUIAR (OAB RJ227348)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
09/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 12:29
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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06/09/2025 11:42
Homologada a Transação
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05/09/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:54
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067859-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO TADEU DE PAIVA POETA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATHALIA DE CARVALHO BRANDAO (OAB RJ210976)ADVOGADO(A): MAYARA MELO DE AGUIAR (OAB RJ227348) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Em seguida, manifestem-se as partes e o MPF sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
29/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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04/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067859-36.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO TADEU DE PAIVA POETA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NATHALIA DE CARVALHO BRANDAO (OAB RJ210976)ADVOGADO(A): MAYARA MELO DE AGUIAR (OAB RJ227348) DESPACHO/DECISÃO Determino a exclusão das peças juntadas no evento 45, pois se refere à autor estranho aos autos.
Tendo em vista a impugnação juntada nos Eventos 30.1 e 46.1, defiro a realização nova de perícia médica, a ser realizada pela médica Dra.
THAIS OLIVEIRA FERREIRA, neste ato nomeado perito do Juízo, na SALA DE PERÍCIAS, na Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde – Rio de Janeiro/RJ, em 28/07/2025, às 10:00h, cientificando-o de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme o disposto na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02, de 16 de dezembro de 2024, não sendo devido quaisquer pagamentos pela parte autora sem determinação prévia deste juízo.
Se restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO na data e local designados para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Os quesitos devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) são os seguintes: A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou deficiência? Qual(quais)? Mencionar a CID.Avaliando a deficiência, informe o perito judicial qual o impacto na limitação do desempenho de atividade e qual a restrição da participação social do periciado, compatível com a idade?Qual o grau de evolução da(s) patologia(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s).Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)? Fundamente.Caso seja constatada a incapacidade do autor, é possível dizer se esta perdurará por mais de 2 (dois) anos?Cite quais as limitações mentais ou físicas a que a pessoa periciada está sujeita (cognição, concentração, relacionamento interpessoal, esforço físico geral ou com alguma parte do corpo, soerguimento de peso, manutenção em determinada posição, exposição ao sol, movimentos repetitivos, exposição ao ruído,etc.).A(s) patologia(s) que acomete(m) a pessoa periciada é (são) passível (eis) de cura, tratamento ou controle que permita a ela uma vida futura com um mínimo de sacrifício? Fundamente.A pessoa periciada está incapaz para os atos da vida independente? Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro através do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais.
Em seguida, manifestem-se as partes e o MPF sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
26/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 13:42
Determinada a intimação
-
26/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO TADEU DE PAIVA POETA <br/> Data: 28/07/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLI
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26/05/2025 10:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 20:24
Juntada de Petição
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07/04/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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18/03/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/03/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:52
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/02/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 15:50
Determinada a intimação
-
06/02/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
06/11/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/10/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/10/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2024 11:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 16:43
Determinada a citação
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18/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO TADEU DE PAIVA POETA <br/> Data: 29/10/2024 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VITOR DA
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18/09/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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