TRF2 - 5006238-35.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
13/09/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006238-35.2024.4.02.5005/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREQUERENTE: EDIMALDO DE AVILA PEREIRAADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 12:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-10
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04/09/2025 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 22:25
Juntada de Petição
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02/09/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 00:14
Determinada a intimação
-
01/09/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006238-35.2024.4.02.5005/ES REQUERENTE: EDIMALDO DE AVILA PEREIRAADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após o cadastro das requisições, intimem-se as partes da minuta do requisitório.
Na mesma oportunidade, o Exequente tomará ciência dos cálculos apresentados pelo Executado, ciente de que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de cálculos. Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:58
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 09:39
Juntada de Petição
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006238-35.2024.4.02.5005/ESAUTOR: EDIMALDO DE AVILA PEREIRAADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, e condeno o Réu a: a) CONCEDER o acréscimo de 25% ao benefício de aposentadoria por invalidez NB 637.909.836-8, a partir de 01/02/2025. DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o acréscimo de 25% ora deferido em 20 (vinte) dias úteis, contados da intimação da presente sentença.
No mesmo prazo, deverá o réu informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas devidas do acréscimo de 25% ora deferido desde 01/02/2025 até a sua efetiva implantação no sistema, corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, limitado o valor vencido até o ajuizamento da ação a 60 salários mínimos da época. c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
15/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 15:37
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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31/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/03/2025 14:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS504J)
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31/03/2025 14:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/02/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDIMALDO DE AVILA PEREIRA <br/> Data: 11/03/2025 às 16:40. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (T
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13/01/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 19:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 18:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCOLJA-ES)
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09/01/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:04
Não Concedida a tutela provisória
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02/01/2025 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 13:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
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26/12/2024 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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