TRF2 - 5015791-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:19
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
06/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 18:21
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 03:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015791-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA GONCALVES (OAB RJ236863) DESPACHO/DECISÃO No evento 4.1, este Juízo deferiu a tutela de urgência requerida para determinar a suspensão do Protesto do Título nº 220/2016, protestado em 26/12/2024, no 3º Serviço Notarial e Registral de Nova Iguaçu, bem como que a ré se abstenha de promover quaisquer atos de cobrança do débito objeto desta lide.
A parte autora noticia o descumprimento da decisão (16.1), afirma que "o protesto ainda consta registrado junto ao Serasa Experian, conforme demonstra o novo extrato emitido em 06/03/2025" juntado no evento 16.2.
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ informa que requereu a devida suspensão do protesto do Título nº 220/2016 ao 3º Serviço Notarial e Registral de Nova Iguaçu, corroborado pelo documento do evento 18.2.
Porém, a ré não comprovou o cumprimento da medida liminar quanto ao registro do débito perante o cadastro de inadimplentes Serasa Experian.
Pelo exposto, intime-se o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ com urgência para que promova a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes Serasa Experian com relação ao débito objeto desta lide, em cumprimento à tutela de urgência deferida nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vinda a comprovação, dê-se ciência à parte autora em igual prazo.
Sem prejuízo, à parte autora em réplica e, se for o caso, especificar provas que pretenda produzir, justificando-as; bem como apresentar desde logo todos os documentos de que já disponha e ainda queira ver utilizados como prova, ou indicar onde se encontram caso inacessíveis; especificar a modalidade de eventual perícia que pretenda realizar; e qualificar as testemunhas que intencione ouvir, inclusive informar se compareceriam espontaneamente à audiência ou se precisariam ser intimadas, tudo sob pena de preclusão.
Deverá ainda, manifestar-se sobre eventual impugnação a pedido de gratuidade da justiça, se houver, ou ao valor atribuído à causa, com a apresentação dos elementos necessários à comprovação de suas alegações.
Prazo: 15 (quinze) dias, observado o disposto nos arts. 180, 183 e 186, do CPC (prazo em dobro). -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:06
Determinada a intimação
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 10:16
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 10:36
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 11:04
Juntada de Petição
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13/03/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 12:10
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 09:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/02/2025 09:25
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:10
Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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