TRF2 - 5002128-02.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002128-02.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: FRANCISCO SANTANNA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANO DOMINGUES SILVA DE SOUZA (OAB RJ149693)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 20:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 18:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-87
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19/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002128-02.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: FRANCISCO SANTANNA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANO DOMINGUES SILVA DE SOUZA (OAB RJ149693) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
18/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:03
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 11:39
Determinada a intimação
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17/07/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002128-02.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: FRANCISCO SANTANNA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANO DOMINGUES SILVA DE SOUZA (OAB RJ149693)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 05/06/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 46 - 05/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 10:13
Determinada a intimação
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06/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/06/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/06/2025 14:26
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 19:36
Homologada a Transação
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29/05/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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26/03/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/03/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO SANTANNA DA SILVA <br/> Data: 15/05/2025 às 15:00. <br/> Local: OFTALMO - Dra FÁTIMA - Rua Conde de Bonfim, nº 422, Sala 413, Tijuca, Rio de Janeiro. <br/> Perito: FATIMA CRISTINA RIB
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26/03/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 20:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:42
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 11:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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