TRF2 - 5028759-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028759-40.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALMIR CARLOS BEZERRAADVOGADO(A): FABIANA SILVA ALVES CARNEIRO (OAB RJ188762) DESPACHO/DECISÃO Transcrevo parcialmente a sentença proferida no evento 23, SENT1: "Diante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução de mérito, consoante o art. 487, I, do CPC/2015, para determinar à autoridade coatora que conclua a análise do processo administrativo de concessão do benefício protocolizado sob nº 1077252223, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias." Ocorre que não há nos autos comprovação da análise do referido requerimento administrativo, haja vista que ainda consta como pendente conforme evento 38, PROCADM1.
Renove-se a intimação da Gerência Executiva e do INSS, COM URGÊNCIA, para que comprovem imediatamente a análise do requerimento administrativo, protocolado sob o número nº 1077252223, conforme determinado pela sentença proferida no evento 23, SENT1, sob as penas da lei. -
15/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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15/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:58
Determinada a intimação
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15/09/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 11:05
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028759-40.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ALMIR CARLOS BEZERRAADVOGADO(A): FABIANA SILVA ALVES CARNEIRO (OAB RJ188762)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução de mérito, consoante o art. 487, I, do CPC/2015, para determinar à autoridade coatora que conclua a análise do processo administrativo de concessão do benefício protocolizado sob nº 1077252223 , no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. -
05/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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05/06/2025 12:12
Concedida em parte a Segurança
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05/06/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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11/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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11/04/2025 11:22
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:28
Determinada a intimação
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01/04/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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