TRF2 - 5000869-78.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
10/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 14:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO05F)
-
05/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/09/2025 13:30
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/07/2025 09:23
Juntada de Petição
-
21/07/2025 09:10
Juntada de Petição
-
21/07/2025 08:58
Juntada de Petição
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARCIA AYRES TEIXEIRAADVOGADO(A): ELIANO ENZO DA SILVA (OAB RJ108243)ADVOGADO(A): CRISTIANI RAYMUNDO (OAB RJ113196)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FEU (OAB ES029531) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA AYRES TEIXEIRA <br/> Data: 27/08/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
-
26/06/2025 13:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJB-SG)
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/06/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/06/2025 19:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000869-78.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCIA AYRES TEIXEIRAADVOGADO(A): ELIANO ENZO DA SILVA (OAB RJ108243)ADVOGADO(A): CRISTIANI RAYMUNDO (OAB RJ113196)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA FEU (OAB ES029531) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido de concessão de tutela (evento 9, PET1), mantendo o(a) despacho/decisão constante do evento 5, DESPADEC1 pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o caso demanda dilação probatória, em especial exame pericial.
Se o quadro da parte autora se encontra agudizado e, portanto, incapacitante, é necessária a realização de exame físico que o comprove.
Intime-se a parte autora para ciência.
II - Indefiro o requerimento de perícia médica por reumatologista e ortopedista, conforme solicitado pela parte autora, tendo em vista a existência de queixas de mais de uma natureza e a limitação financeira e orçamentária para realização de perícias múltiplas num mesmo grau de jurisdição.
III - Diante da necessidade da produção de prova pericial, quando da disponibilidade de data para agendamento de perícia, deverá a Secretaria/Central de perícia nomear o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO, bem como designar data, horário e local para a realização da perícia, tudo por meio de ato ordinatório.
Ressalte-se que diante dos atuais e graves problemas orçamentários enfrentados pela Justiça Federal para arcar com o pagamento dos honorários periciais da Justiça Gratuita, a culminar com a evasão dos peritos cadastrados, pode haver dificuldade em encontrar peritos na especialidade acima indicada.
Nesses casos, deverá a Secretaria/Central de Perícia agendar a perícia com CLÍNICO GERAL, nos termos do Enunciado nº 19 do FOREJEF, “nas localidades em que não houver perito em determinada especialidade médica, é válida a nomeação de médico de especialidade afim, clínico geral ou médico do trabalho”. O prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias após a realização da perícia (arts. 157 e 465, NCPC), sob pena das cominações legais.
Os honorários periciais deverão ser fixados consoante os valores praticados pela Central de Perícias de Origem do Processo.
A parte autora deverá comparecer à perícia OBRIGATORIAMENTE munida de SUA(S) CTPS ORIGINAL(IS), contendo todos os vínculos empregatícios, do DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) ORIGINAL, do CPF, e de TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS de que disponha, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DA PROVA TÉCNICA.
Na hipótese de a parte autora não ter vínculo empregatício formal, com CTPS assinada, deverá juntar aos autos comprovação relativa à natureza de sua atividade profissional habitual.
Acompanhantes não serão admitidos na sala de perícia, salvo se houver necessidade indicada pelo perito.
FICA A PARTE AUTORA CIENTE DE QUE QUALQUER FUNDADO IMPEDIMENTO A SEU COMPARECIMENTO À PERÍCIA NA DATA DESIGNADA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADO AO JUÍZO E DEVIDAMENTE COMPROVADO MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS, EXAMES, GUIAS DE INTERNAÇÃO, DENTRE OUTROS DOCUMENTOS APTOS A JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA.
CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERÍCIA INJUSTIFICADAMENTE, ESTE JUÍZO PROFERIRÁ SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IV - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
V - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, querendo: 1) apresentarem quesitos; e 2) nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia.
No caso de haver a indicação de assistente técnico por alguma das partes, esta deverá informá-lo sobre o endereço, data e horário em que será realizado o exame pericial, para seu comparecimento a este, bem como cientificá-lo do fato de que seu parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo do exame.
VI - Ao realizar o exame pericial, após identificar o(a) periciando(a), mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF, deverá o(a) perito(a) (i) juntar aos autos suas conclusões da avaliação médico-pericial, fazendo uso do formulário padronizado “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema e-proc), (ii) bem como responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados e sejam divergentes dos já contidos na quesitação do laudo médico de incapacidade do sistema e-proc.
VII - Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada do laudo aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
VIII - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
IX - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
X - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
28/05/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 12:32
Não Concedida a tutela provisória
-
27/05/2025 19:24
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/05/2025 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:33
Não Concedida a tutela provisória
-
11/04/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/02/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000783-31.2025.4.02.5110
Diego Nunes do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000994-85.2025.4.02.5104
Elisabete Tavares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003083-18.2024.4.02.5104
Uniao - Fazenda Nacional
Richard Ribeiro dos Santos
Advogado: Ricardo Jorge Salles dos Santos Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 11:09
Processo nº 5001147-15.2025.4.02.5106
Nanci Maria da Conceicao Galdino da Cost...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao de Moraes Fintelman
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031772-47.2025.4.02.5101
Raizen Combustiveis S/A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniel Batista Pereira Serra Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00