TRF2 - 5031772-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 10:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2025 10:08
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031772-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAIZEN S.A.ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA SOUZA ALVES (OAB RJ244883)SENTENÇAIII. Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR/DETERMINAR o cancelamento do débito consubstanciado na CDA 70.6.05.022040-70.
CONDENO a UNIÃO ao reembolso das custas e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados nos percentuais mínimos previstos nos incisos art. 85, §3º, do CPC, conforme a faixa de valor correspondente, nos termos do §5º do mesmo artigo, os quais incidem sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora (valor atualizado do débito consubstanciado na CDA 70.6.05.022040-70 ), a ser apurado em liquidação de sentença, Sentença sujeita à remessa necessária, na forma do art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 0500281-17.2006.4.02.5101.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 16:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0500281-17.2006.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 44
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30/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031772-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIZEN S.A.ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA SOUZA ALVES (OAB RJ244883) DESPACHO/DECISÃO Indiquem as partes o evento, a folha e o nome do arquivo que comprovam o alegado, cada parte sob sua ótica, art. 373 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Observe-se que o fundamento para esta a ordem judicial encontra amparo na principiologia do CPC/15, conforme sinaliza Elpidio Donizetti: "A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo.
Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório".(https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc) (destacou-se) Digam as partes conclusivamente e voltem conclusos para sentença -
15/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 14:51
Despacho
-
15/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031772-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIZEN S.A.ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA SOUZA ALVES (OAB RJ244883) DESPACHO/DECISÃO 1.Na forma dos artigos 1035 §5º e 1036 do CPC, digam as partes, em 10 dias, se há repercussão geral do Eg.
STF ou recurso repetitivo do Eg.
STJ apto a ensejar o sobrestamento do feito. 2.Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se desejam produzir prova (documental/pericial que desde logo faculto, em atenção à não surpresa), JUSTIFICANDO-AS E APONTANDO – A PARTIR DAS CAUSAS DE PEDIR FORMULADAS NA PEÇA INICIAL – DE FORMA ANALÍTICA OS FATOS CONTROVERSOS, a fim de viabilizar o exame pelo juízo de sua utilidade e essencialidade para a solução da lide.
Recorde-se que nosso sistema processual probatório deve ser manejado para dirimir controvérsias pertinentes a QUESTÕES DE FATO, exclusivamente. -
18/06/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
18/06/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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18/06/2025 15:29
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031772-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIZEN S.A.ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708)ADVOGADO(A): EDUARDO MANEIRA (OAB RJ112792A)ADVOGADO(A): DONOVAN MAZZA LESSA (OAB RJ121282)ADVOGADO(A): DANIEL LANNES POUBEL (OAB RJ172745)ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA SOUZA ALVES (OAB RJ244883) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o Embargante/Autor, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação/contestação apresentada. -
27/05/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 13:35
Despacho
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27/05/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 19:01
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 16:31
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2025 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/04/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 10:20
Decisão interlocutória
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09/04/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 19:47
Distribuído por dependência - Número: 05002811720064025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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