TRF2 - 5016234-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:10
Decisão interlocutória
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18/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016234-26.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ROBSON RODRIGUES MATIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 04/07/2025. -
04/07/2025 20:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 20:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 17:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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11/06/2025 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016234-26.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ROBSON RODRIGUES MATIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu julgado - RECURSO Da parte autora conhecido e parcialmente provido -sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, reformando em parte a sentença, para condenar a UNIÃO a incluir o valor do auxílio alimentação na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário).
Compensando-se valores, eventualmente, pagos a mesmo título.
Os atrasados deverão observar a prescrição quinquenal e sofrer incidência de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (TR) e correção monetária pelo IPCA-E, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de repetitivo no RESP 149.222-1 (Tema 905).
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção e juros será unificada pela taxa SELIC.
Sem condenação de custas nem de honorários advocatícios, ante o parcial provimento do recurso.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/05/2025 19:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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22/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 19:49
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:45
Juntada de Petição
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08/04/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 17:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 13:36
Determinada a intimação
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20/02/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:23
Juntada de Petição
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19/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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