TRF2 - 5026590-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 11:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-59
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27/08/2025 17:17
Determinada a intimação
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27/08/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 17:08
Juntada de Petição
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22/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:56
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:28
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/08/2025 15:12
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 16:01
Juntada de Petição
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23/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026590-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA FONSECAADVOGADO(A): KAROLINE FRANCISCONI E SILVA (OAB RJ158917)ADVOGADO(A): BRUNA DE MIRANDA ANDRE (OAB RJ160112)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para contabilizar como tempo de contribuição o período de 01/04/1992 a 01/04/1994, laborado na empresa V.R. de Paracambi Roupas Ltda, bem como para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 180.176.230-6), com data de início fixada em 09/01/2017(DER), promovendo ainda o cálculo da respectiva renda mensal inicial, de acordo com a legislação de regência, nos termos desta fundamentação.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, com observância de prescrição quinquenal (parcelas devidas desde 25/03/2020), devendo sobre elas incidir juros de mora desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, na forma do manual de cálculos do CJF.
Em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, reaprecio e DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 180.176.230-6), conforme fundamentação supra. Com arrimo no art. 297 do CPC, OFICIE-SE à Seção de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ, vinculada à Gerência Executiva do Rio de Janeiro, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995 -
06/06/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 11:11
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/03/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:57
Não Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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