TRF2 - 5000243-04.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB01 para RJRIOTR05G02)
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15/08/2025 16:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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15/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000243-04.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: EVERALDO BARBOSA TERRAADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887)ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)ADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 12/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/08/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 06:47
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000243-04.2025.4.02.5006/ESAUTOR: EVERALDO BARBOSA TERRAADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887)ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)ADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175)SENTENÇAIsto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) CONCEDER o benefício de auxílio doença, desde 01/01/2025 (data de início da incapacidade laborativa), bem como encaminhar o autor para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença.
No mesmo prazo, deverá o réu informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas desde a DIB (01/01/2025) até o efetivo restabelecimento do benefício. As parcelas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, limitado o valor vencido até o ajuizamento da ação a 60 salários mínimos da época. O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); e c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
30/06/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 22:06
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000243-04.2025.4.02.5006/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: EVERALDO BARBOSA TERRAADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887)ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)ADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 29/05/2025 - PETIÇÃO -
29/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2025 18:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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23/05/2025 17:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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24/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVERALDO BARBOSA TERRA <br/> Data: 21/05/2025 às 07:20. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Le
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18/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/03/2025 15:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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11/03/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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17/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:31
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/01/2025 13:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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22/01/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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