TRF2 - 5004981-42.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004981-42.2024.4.02.5112/RJAUTOR: RAFAELA MIRANDA MARTINSADVOGADO(A): VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185)SENTENÇADiante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do 55, da Lei nº 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
19/08/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 00:20
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004981-42.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: RAFAELA MIRANDA MARTINSADVOGADO(A): VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 02/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
02/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 08:38
Juntada de Petição
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02/07/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004981-42.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: RAFAELA MIRANDA MARTINSADVOGADO(A): VICTOR SANTOS CARNEIRO (OAB RJ174185) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação judicial visando à concessão de pensão por morte, cuja controvérsia é quanto à qualidade de segurado do falecido, que a parte autora entende presente em razão do recolhimento tempestivo da contribuição previdenciária da competência 02/2024, em 15/03/2024, antes assim do óbito, ocorrido em 27/03/2024.
Em contestação, o INSS alega que tal contribuição foi na modalidade segurado facultativo baixa renda, e que não foi homologada, o que se confirma nos dados do CNIS do evento 12, OUT3.
Para tal homologação é imprescindível que o segurado esteja previamente inscrito no CadÚnico, conforme §4º do art. 21 da Lei nº 8.212/91.
Assim, a princípio indefiro o pedido de prova testemunhal do evento 25, no qual a parte justifica que busca comprovar que o segurado residia sozinho, pois para a validação da contribuição é preciso antes verificar o cadastro dele no CadÚnico, o qual inclusive informará quantas pessoas residia com o segurado.
Considerando que a parte autora alegou não conseguir obter tal informação, intime-se o INSS a proceder à juntada das informações cadastrais do segurado Adalton Ferreira Martins (CPF *35.***.*03-70) no CadÚnico, juntando ficha cadastral dele conforme a última atualização efetuada.
Prazo: 15 dias. -
29/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:08
Despacho
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16/05/2025 15:37
Juntada de Petição
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16/05/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:16
Despacho
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28/04/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 06:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 10:55
Despacho
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13/11/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 11:10
Despacho
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12/11/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 15:31
Juntada de Petição
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12/11/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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