TRF2 - 5037917-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:14
Baixa Definitiva
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18/08/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037917-56.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO EMIDIO LIMA DA SILVAADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC/15, para: a) Declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre seus proventos, eis que beneficiada pela regra isentiva da Lei n. 7.713/89; b) Determinar que a União Federal se abstenha de efetuar descontos relativos ao imposto de renda sobre os proventos da parte autora; c) Condenar a União Federal (Fazenda Nacional) a restituir à autora os valores indevidamente descontados de seus proventos, a título de imposto de renda, a partir de fevereiro de 2020, corrigidos pelo índice da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), o qual representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária., limitados a 60 salários mínimos, nos moldes do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01.
Sem custas e sem honorários.
Custas recursais ex lege.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos necessários ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
Rio de Janeiro, 06/06/2025. -
09/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 11:55
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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30/04/2025 16:43
Juntada de Petição
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29/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/03/2025 12:50
Juntada de Petição
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/01/2025 20:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/12/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 16:12
Juntada de Petição
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08/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 18:26
Determinada a intimação
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06/12/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO EMIDIO LIMA DA SILVA <br/> Data: 10/03/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVE
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 11:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 13:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/06/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 13:08
Determinada a intimação
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05/06/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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