TRF2 - 5008254-37.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-17
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008254-37.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: JOSE HOHMANN DIASADVOGADO(A): TAMARA MEIRA DE ALMEIDA LIMA WRUCK (OAB ES027638)ADVOGADO(A): GLAUBER COTA FIALHO (OAB ES025633)ADVOGADO(A): LEANDRO WRUCK (OAB ES025756)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
20/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 14:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-17
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008254-37.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOSE HOHMANN DIASADVOGADO(A): TAMARA MEIRA DE ALMEIDA LIMA WRUCK (OAB ES027638)ADVOGADO(A): GLAUBER COTA FIALHO (OAB ES025633)ADVOGADO(A): LEANDRO WRUCK (OAB ES025756) DESPACHO/DECISÃO Diante do ACORDO homologado com valor líquido a título de atrasados, intime-se a parte autora do início da fase de execução e para, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da elaboração do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento. Além disso, visando a celeridade, promover o cadastro do escritório nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)1.
Com o retorno, efetue a Secretaria o cadastramento da requisição em favor da parte autora, da Seção Judiciária e do(a) advogado(a), quando houver juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
07/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:47
Despacho
-
07/08/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 02:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/08/2025 02:03
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008254-37.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JOSE HOHMANN DIASADVOGADO(A): TAMARA MEIRA DE ALMEIDA LIMA WRUCK (OAB ES027638)ADVOGADO(A): GLAUBER COTA FIALHO (OAB ES025633)ADVOGADO(A): LEANDRO WRUCK (OAB ES025756)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC. -
30/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
30/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
30/07/2025 18:38
Homologada a Transação
-
30/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008254-37.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: JOSE HOHMANN DIASADVOGADO(A): TAMARA MEIRA DE ALMEIDA LIMA WRUCK (OAB ES027638)ADVOGADO(A): GLAUBER COTA FIALHO (OAB ES025633)ADVOGADO(A): LEANDRO WRUCK (OAB ES025756)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 17/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
18/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2025 19:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008254-37.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE HOHMANN DIASADVOGADO(A): TAMARA MEIRA DE ALMEIDA LIMA WRUCK (OAB ES027638)ADVOGADO(A): GLAUBER COTA FIALHO (OAB ES025633)ADVOGADO(A): LEANDRO WRUCK (OAB ES025756) DESPACHO/DECISÃO - Defiro a gratuidade de justiça. - Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025 (https://pergamum.cjf.jus.br/acervo/545998), INTIME-SE a parte autora para, em 30 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. - Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Obs.: - constam no Anexo II da Recomendação CJF 1/2025 as perguntas padronizadas mínimas que devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas; - os tipos de arquivos e tamanhos permitidos para a juntada no sistema processual Eproc: áudio: MP3, WMA e WAV (tamanho até 70MB); vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (tamanhao máximo de 70MB); e imagens: JPEG, JPG e PNG (tamanho até 11MB); e - o Ilustre Advogado não deve formular perguntas afirmativas que resultem em respostas simplificadas, como "SIM OU NÃO". - Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. - O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. - Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. - Nesse caso, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. - Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. - Em seguida, voltem conclusos. -
28/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 16:32
Determinada a intimação
-
01/04/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001618-20.2024.4.02.5121
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 13:37
Processo nº 5075086-77.2024.4.02.5101
Maria Jose de Melo Costa
Adjunto - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Antonio Soares de Pontes Leonel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034361-12.2025.4.02.5101
Adriano Alves Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005144-49.2024.4.02.5103
Shaiane Rosario Pessanha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033649-22.2025.4.02.5101
Decio Favero Retto
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00