TRF2 - 5000890-84.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
15/09/2025 16:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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04/09/2025 09:23
Juntada de Petição
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04/09/2025 09:17
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000890-84.2025.4.02.5107/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO CAROLINOADVOGADO(A): ERIC ARAUJO SILVA (OAB GO040250)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos da regulamentação pertinente.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Após o envio ao Tribunal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:40
Homologada a Transação
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26/08/2025 19:11
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000890-84.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: CARLOS EDUARDO CAROLINOADVOGADO(A): ERIC ARAUJO SILVA (OAB GO040250)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 16:34
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000890-84.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: CARLOS EDUARDO CAROLINOADVOGADO(A): ERIC ARAUJO SILVA (OAB GO040250)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 29/07/2025 - PETIÇÃO Evento 16 - 03/06/2025 - Determinada a citação -
01/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/08/2025 17:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB02S)
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01/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 16:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 13:54
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 30
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17/06/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 14:41
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000890-84.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO CAROLINOADVOGADO(A): ERIC ARAUJO SILVA (OAB GO040250) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS EDUARDO CAROLINO <br/> Data: 23/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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05/06/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 15:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJA-IT)
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04/06/2025 06:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:18
Determinada a citação
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03/06/2025 12:35
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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02/06/2025 13:59
Juntado(a)
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02/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:09
Decisão interlocutória
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12/05/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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