TRF2 - 5028270-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
26/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 20:32
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028270-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CENTRO DE ENSINO TECNICO JOSE RODRIGUES DA SILVA LTDAADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253)AUTOR: MARIANA VALENCA CRUZADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253) DESPACHO/DECISÃO evento 23, PET3 - Trato de novo pedido de tutela provisória. Aduz que nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5089230-56.2024.4.02.5101/RJ o direito foi reconhecido. Pois bem. O diploma juntado no evento 1, OUT9 dá conta de que a autora concluiu o curso em 16/05/2018.
A ação foi prosta em 31/03/2025. Também não há qualquer situação de fato que concretamente revele a urgência para concessão da medida provisória. Já a tutela de evidência liminar restringe-se àquelas constantes do inciso II e III do art. 311, conforme redação do seu parágrafo único. No caso, não estando presentes os requisitos, o indeferimento da tutela provisória deve ser mantido.
Com a citação no evento 34, aguarde-se o prazo para resposta.
Após, não havendo requerimentos, voltem os autos conclusos para sentença. P.
I. -
25/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:47
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028270-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CENTRO DE ENSINO TECNICO JOSE RODRIGUES DA SILVA LTDAADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253)AUTOR: MARIANA VALENCA CRUZADVOGADO(A): NEWTON RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ158253) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentando documento de identidade e CPF do representante do CENTRO DE ENSINO TECNICO JOSE RODRIGUES DA SILVA LTDA, Juliano de Castro Gonçalves, juntamente com o cartão de CNPJ da instituição e procuração dos dois autores da ação assinada e rubricada em todas as folhas. -
27/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:38
Determinada a intimação
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27/05/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:04
Determinada a intimação
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05/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32F para RJMAC01F)
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29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/04/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:55
Declarada incompetência
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31/03/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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