TRF2 - 5002852-15.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 12:44
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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13/08/2025 16:03
Juntada de Petição
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07/08/2025 13:23
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20, 21
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002852-15.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA ABREUADVOGADO(A): ODIMARQUE DE SOUZA BARROS (OAB RJ005968)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:09
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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09/06/2025 19:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 08:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/06/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002852-15.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA ABREUADVOGADO(A): ODIMARQUE DE SOUZA BARROS (OAB RJ005968) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a Autora requer, em sede de tutela de urgência, a cessação nos descontos do seu benefício previdenciário, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
I - Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, do CPC. II - Quanto ao pedido de tutela de urgência, pelo que se observa dos autos, não se tem como certo o direito alegado pela parte autora, sendo que o convencimento acerca desses fatos demanda conhecimento da controvérsia, aprofundando o contraditório e possibilitando a dilação probatória.
Nesse contexto, necessária se faz a ampliação da cognição, pelo que INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
III - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
IV - Emendada a inicial, CITEM-SE os Réus para oferecimento de resposta, no prazo de trinta dias.
Em igual prazo, deverão fornecer toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
O prazo para a resposta será de trinta dias após a efetiva citação (art. 9º da Lei nº 10.259/01).
V - Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
29/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:14
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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