TRF2 - 5005104-52.2024.4.02.5108
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2025 14:09
Determinada a intimação
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12/09/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 13:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 21:40
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJSPE01
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03/07/2025 11:57
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005104-52.2024.4.02.5108/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: EDSON BARBOZA LANNES (AUTOR)ADVOGADO(A): GEOVA LINHARES DA SILVA JUNIOR (OAB RJ235830)ADVOGADO(A): GABRIEL DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB RJ222807)ADVOGADO(A): PETRONILHO LIMA CARNEIRO (OAB RJ216539) PROCESSUAL CIVIL. PASEP.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA EM FACE DO BANCO DO BRASIL, DIANTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
NEGATIVA DE JURISDIÇÃO NÃO CONFIGURADA.
PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO DISCUTE OS ÍNDICES estipulados pelo Conselho Gestor do Fundo E NÃO ALEGA FALTA DE REPASSES DA UNIÃO.
CAUSA DE PEDIR LIMITADA A SUPOSTO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS ESTABELECIDOS PELO CONSELHO GESTOR, FATO DE RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL.
TEMA REPETITIVO 1150 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da parte Ré, mantendo a sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da UNIÃO e extinguiu o processo sem exame do mérito por incompetência da Justiça Federal.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da causa.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/03/2025 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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04/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/12/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 507,78 em 04/12/2024 Número de referência: 1260517
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04/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 18:10
Juntada de Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 15:29
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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24/10/2024 16:44
Juntada de Petição
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03/10/2024 22:27
Juntada de Petição
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24/09/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 15:14
Despacho
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02/09/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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