TRF2 - 5040115-32.2025.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 08:28
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2025 11:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2025 11:04
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 25/07/2025 Número de referência: 1358263
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24/07/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040115-32.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CARLA CRISTINA PACHECO DA SILVAADVOGADO(A): DIONE DA COSTA FERREIRA (OAB RJ187255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por CARLA CRISTINA PACHECO DA SILVA contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS) e do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE AVENIDA BRASIL/RJ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de concessão de liminar, objetivando que o seu recurso administrativo seja analisado imediatamente, uma vez que já foi escoado o prazo legal, determinando-se à Autoridade Impetrada que promova os atos necessários ao cumprimento da ordem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento. É o relatório. Seguindo o critério definido no art. 790, §3º, da CLT, o qual entendo aplicável ao caso de forma analógica, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida, uma vez que, conforme os documentos acostados no evento 21, a Impetrante percebe renda mensal superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que atualmente é de R$ 3.262,96 (três mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos).
Intime-se a Impetrante a recolher as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumprido, venham os autos conclusos para análise do pedido liminar.
P.
I. -
07/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 10:27
Gratuidade da justiça não concedida
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03/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:30
Despacho
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27/06/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040115-32.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CARLA CRISTINA PACHECO DA SILVAADVOGADO(A): DIONE DA COSTA FERREIRA (OAB RJ187255) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a fornecer documento hábil a comprovar que não possui condições de suportar os custos do processo (comprovante de rendimentos e/ou declaração de imposto de renda devidamente atualizados), no prazo de 15 dias, para fins de se apreciar o pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, retornem os autos imediatamente conclusos. -
06/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 11:20
Determinada a intimação
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04/06/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45S para RJRIO19S)
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04/06/2025 13:25
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Acidentário - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:39
Decisão interlocutória
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06/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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