TRF2 - 5100168-13.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 10:17
Decisão interlocutória
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18/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5100168-13.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FILIPE MOTTA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL LEITE BRANDAO (OAB RJ091516)ADVOGADO(A): MARCELO ALVES PINTO (OAB RJ082140)DESPACHO/DECISÃODê-se vista às partes -
07/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 16:22
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIOEF06
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03/07/2025 11:57
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5100168-13.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRENTE: FILIPE MOTTA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL LEITE BRANDAO (OAB RJ091516)ADVOGADO(A): MARCELO ALVES PINTO (OAB RJ082140) TRIBUTÁRIO - UNIÃO - IMPOSTO DE RENDA incidente SOBRE O ADICIONAL HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - VERBA QUE TINHA NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - A VERBA PASSOU A TER NATUREZA INDENIZATÓRIA COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.467/17, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 11/11/2017 - A TNU, NO JULGAMENTO DO PEDILEF 0520381-15.2020.4.05.8400/RN (TEMA 306), FIRMOU A TESE: "COM O ADVENTO DA LEI Nº 13.467, DE 13/07/2017, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 71 DA CLT E ESTABELECEU EXPRESSAMENTE A NATUREZA INDENIZATÓRIA DO PAGAMENTO OPERADO PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA, HABITUALMENTE CONHECIDO COMO adicional hora de repouso e ALIMENTAÇÃO (AHRA), EM CONFORMIDADE COM A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À SAÚDE DO TRABALHADOR (ARTS. 7º, XXII, 194, CAPUT, 197 E 200, II, BEM COMO ART. 5º, § 2º C.C.
ARTS. 4O E 5O DA CONVENÇÃO 155 DA OIT, INCORPORADA AO DIREITO INTERNO PELO DECRETO N. 1.254/94, HOJE CONSOLIDADA NO DECRETO N. 10.088/2019 E O ART. 7º, DO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, DE 1966, INCORPORADO AO DIREITO INTERNO PELO DECRETO N. 591/92), NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A VERBA PAGA A TAL TÍTULO" - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - SENTEnÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, para REFORMAR a sentença, condenando a ré a excluir a verba Hora-Repouso-Alimentação (HRA) da base de cálculo do imposto de renda, bem como a restituir os valores indevidamente descontados a tal título, desde a entrada em vigor da lei nº 13.467/17, em 11/11/2017, observada a prescrição quinquenal.
O valor deve ser corrigido unicamente pela taxa SELIC, que engloba juros moratórios e correção monetária.
Sem condenação do autor em custas e honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/05/2025 10:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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22/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
29/01/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 23:06
Juntada de Petição
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06/12/2024 15:33
Juntada de Petição
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06/12/2024 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 10:36
Determinada a citação
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05/12/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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