TRF2 - 5050559-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050559-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO CORREA BARBOSAADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629) DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no dia 05/12/2023, afetou os Recursos Especiais números REsp 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367, relacionados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e da 5ª Região como representativos da controvérsia (CPC.
Art. 1.036), - Relator Ministro Benedito Gonçalves - para uniformizar o entendimento da matéria sobre a seguinte questão: “Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.” Em razão do que, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça STJ determinou a “suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/2015” (TEMA REPETITIVO nº 1.224). Diante do exposto, SUSPENDO a tramitação do feito até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.224 ou até que sobrevenha determinação emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. -
13/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 13:20
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050559-27.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: RICARDO CORREA BARBOSAADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 27/05/2025 - PETIÇÃO Evento 4 - 26/05/2025 - Determinada a citação -
27/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/05/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 13:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 15:01
Determinada a citação
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26/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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